O plenário do Senado Federal deliberou, em 27 de novembro de 2025, o veto parcial VET 5/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A medida, assinada pela Presidência da República, elimina treze dispositivos que concediam isenções, cessionamentos e dupla tributação, preservando a Lei de Responsabilidade Fiscal e o pacto federativo.
Com a retirada desses benefícios, os Estados e o Distrito Federal que pretendiam aderir ao Propag ficam impedidos de usufruir de isenções ao Fundo de Equalização Fiscal, da incorporação de valores devidos ao saldo devedor do contrato, da cessão ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, e de outras vantagens fiscais previstas nos dispositivos vetados. O veto, portanto, limita a possibilidade de renegociação de dívidas estaduais sob critérios uniformes e constitucionais.
A decisão afeta diretamente a arrecadação e a gestão de recursos públicos nos entes federados, ao impedir a concessão de vantagens que poderiam gerar desequilíbrio nas contas públicas. Ao manter a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, o veto busca garantir que eventuais ajustes nas dívidas estaduais sigam regras de responsabilidade e transparência.
Não há registro de votação ou placar, pois o veto foi deliberado e aprovado no plenário sem necessidade de votação adicional. O estágio atual da tramitação indica "VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO", confirmando que a medida já foi concluída formalmente.