O presidente da República impôs veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão (CN) nº 1/2026, que altera a Lei nº 10.779/2003 para dispor sobre o recebimento de pedidos de pagamento, a identificação dos beneficiários e estabelecer regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O veto foi registrado na última sessão do Senado.

O PL visava modernizar o processo de solicitação de benefícios, como o seguro‑desemprego e o abono salarial, facilitando a identificação dos trabalhadores e introduzindo mecanismos para garantir a sustentabilidade financeira do FAT, evitando déficits que comprometam o pagamento futuro dos benefícios.

Com o veto parcial, o Executivo manteve inalteradas as partes da proposta que considerou adequadas e suspendeu aquelas que, segundo a Presidência, seriam incompatíveis com a Constituição ou com a política fiscal vigente. Assim, as alterações vetadas não entrarão em vigor, enquanto o restante do texto permanece apto a ser promulgado.

O Senado agora decidirá se aceita o veto ou se tenta derrubá‑lo, procedimento que exigirá maioria qualificada dos senadores. Caso o veto seja mantido, a lei seguirá apenas com as disposições não vetadas; se for derrubado, o texto integral voltará a tramitar para promulgação.