Em 17 de junho de 2026, a Presidência da República promulgou o veto parcial VET 15/2025 ao Projeto de Lei nº 1.958/2021, que tratava da reserva de 30% das vagas em concursos e processos seletivos da administração pública federal para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
O veto preserva a cota de 30% prevista no texto original, mas remove os incisos III, IV e V do art. 3º, que estabeleciam critérios mistos de avaliação sociocultural e regional, a exigência de decisão colegiada unânime quando a identidade declarada fosse contestada e a garantia de recurso em prazo razoável.
Com a retirada desses dispositivos, a confirmação da autodeclaração passará a ser feita por normas padronizadas, sem necessidade de unanimidade ou recurso específico, reduzindo a possibilidade de judicialização e mantendo a isonomia nos certames. Para o cidadão, a política de cotas continua vigente, porém com um procedimento de validação mais simples.
O Projeto de Lei nº 1.958/2021 buscava revogar a Lei nº 12.990/2014, que já estabelecia a reserva de vagas. O veto parcial altera apenas os mecanismos de verificação, mantendo o objetivo de ampliar o acesso de grupos historicamente marginalizados ao serviço público federal.