O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 273/2017, que propõe revogar os arts. 59-A e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o registro da matéria, o projeto aguarda a designação de relator.
O art. 1º do projeto determina a revogação dos dois dispositivos da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. O art. 59-A trata da possibilidade de estabelecer, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Na justificativa, Paim afirma que a jornada acordada individualmente seria inconstitucional e poderia submeter o trabalhador a um horário que dificilmente recusaria. Sobre o art. 59-B, o senador critica a admissão de acordo tácito de compensação de jornada e afirma que o dispositivo gera incerteza sobre quando a compensação será realizada. A justificativa também menciona efeitos sobre intervalos, feriados trabalhados, jornada noturna e horas extras habituais.
O despacho encaminha a matéria às Comissões de Assuntos Econômicos, de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais, cabendo à última decisão terminativa. Não há deliberação registrada para o projeto, nem aprovação ou rejeição a informar neste momento.