O Senado Federal recebeu, em 16 de outubro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 832/2025, apresentado pelo Senador Eduardo Girão (NOVO/CE). O texto propõe a sustação, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que remaneja temporariamente cargos em comissão e funções de confiança para a Casa de Governo no Rio Grande do Sul e altera a estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Casa Civil.

O dispositivo central alvo da crítica é o art. 8º do Decreto 12.604/2025, que incluiu como competência do Gabinete Pessoal do Presidente "apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público". O decreto formaliza o apoio institucional à primeira-dama Janja Lula da Silva dentro da estrutura já existente do Gabinete Pessoal, sem criar um gabinete exclusivo, segundo reportagem publicada no Poder360.

O autor do PDL argumenta que o art. 8º viola os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, ao conferir tratamento privilegiado ao cônjuge do Presidente sem amparo na Lei nº 14.600/2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência. Segundo a justificativa, a medida configura uso indevido da máquina pública para fins pessoais, podendo caracterizar desvio de finalidade e nepotismo simbólico. O senador também afirma que, mesmo sem remuneração, a previsão de "apoio" implica utilização de servidores, estrutura e recursos públicos, o que exigiria autorização legal e previsão orçamentária.