O senador Dr. Hiran (PP/RR) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1.835/2025, que altera as Leis nº 4.829/1965, sobre crédito rural, e nº 8.171/1991, sobre política agrícola. A proposta condiciona a desclassificação da operação de crédito rural e o vencimento antecipado da dívida, quando houver descumprimento de obrigações ambientais no imóvel durante o financiamento, à apreciação dos recursos administrativos cabíveis.

No texto que altera a Lei nº 4.829/1965, o projeto estabelece que essas consequências só ocorram após o trânsito em julgado do processo administrativo cabível. Já na alteração da Lei nº 8.171/1991, prevê que elas dependam da apreciação dos recursos administrativos cabíveis. Assim, o projeto não altera as sanções ambientais previstas na legislação, mas busca impedir que essas duas consequências sobre o financiamento sejam aplicadas antes do encerramento da discussão administrativa, conforme as regras propostas.

Na justificativa, Dr. Hiran afirma que a medida pretende reduzir a insegurança jurídica e evitar prejuízos financeiros ao produtor rural antes do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O texto também diz que a proposta não pretende enfraquecer a proteção ambiental nem impedir a atuação dos órgãos de fiscalização.

O PL 1.835/2025 aguarda o recebimento de emendas no Senado.