O Senado Federal transformou, em 17 de dezembro de 2012, a Proposta de Lei de Variação (PLV) 27/2012 em norma jurídica, com veto parcial. A medida autoriza a depreciação acelerada de veículos automotores usados no transporte de mercadorias, bem como de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes, nos termos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Com a depreciação acelerada, as empresas do setor de transporte podem deduzir um percentual maior do valor desses bens em um período menor, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O alívio tributário gera um fluxo de caixa mais favorável nos primeiros anos de uso dos ativos.
Espera‑se que a medida aumente a competitividade das transportadoras rodoviárias e ferroviárias, ao incentivar a renovação e a expansão das frotas. Contudo, a redução da arrecadação tributária nos primeiros anos de vigência pode impactar as receitas federais.
A norma já está em vigor, sujeita ao veto parcial aplicado pelo Presidente da República, cujos detalhes não constam dos dados disponíveis.