Em 03/08/2023, o Senado Federal transformou o Projeto de Lei 6494/2019 em norma jurídica com veto parcial. Originado na Câmara dos Deputados, o texto cria integração entre ensino técnico, aprendizagem em empresas e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para que as horas de aprendizagem e estágio sejam contabilizadas como parte da carga horária do ensino médio técnico, facilite o aproveitamento de estudos entre cursos técnicos e superiores e estabeleça itinerários formativos contínuos com avaliação de qualidade e participação do setor produtivo.

No âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o projeto exclui do cálculo da renda familiar per capita – critério para concessão do BPC – os rendimentos de estágio supervisionado, contrato de aprendizagem, bolsas de iniciação científica, monitoria, atividades de extensão, pesquisa e bolsa‑atleta, o que pode ampliar o número de beneficiários.

A lei obriga a União, em parceria com Estados e o Distrito Federal, a elaborar, em até dois anos, uma política nacional de educação profissional e tecnológica, com metas de expansão da oferta, integração curricular, capacitação digital e governança tripartite. O descumprimento das diretrizes pode gerar ação civil pública.