O Senado Federal transformou, em 15 de outubro de 2020, o Projeto de Lei 2824/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, em norma jurídica com veto parcial. A medida estabelece ações emergenciais destinadas ao setor esportivo durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Entre as providências previstas estão repasses de recursos, isenção fiscal e apoio financeiro a atletas, clubes, técnicos, árbitros e demais profissionais ligados à prática esportiva. A norma altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para adequar o marco regulatório às necessidades impostas pela pandemia de COVID‑19.
A aprovação com veto parcial indica que o Presidente da República manteve parte do texto, mas rejeitou trechos considerados incompatíveis. O conteúdo mantido passa a vigorar como lei, permitindo que entidades esportivas acessem recursos e benefícios previstos para enfrentar os impactos econômicos e sanitários da crise.
O alcance setorial da norma pode beneficiar milhares de profissionais e organizações esportivas em todo o país, contribuindo para a manutenção de atividades e a retomada gradual de competições.