Em 17 de julho de 2003, o Senado Federal concluiu a tramitação da Medida Provisória 105/2003, transformando‑a em norma jurídica. A medida autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 128.000.000,00 em favor do Ministério da Integração Nacional, para os fins que o texto especifica.
O crédito extraordinário permite ao ministério dispor de recursos fora do orçamento anual, facilitando a execução de projetos de integração regional, infraestrutura e outras ações previstas no plano de ação da pasta.
A MPV foi proposta pela Presidência da República e, ao ser convertida em lei, passa a integrar o ordenamento jurídico, ficando sujeita ao controle do Congresso e dos tribunais de contas. O valor autorizado representa uma parcela do orçamento federal destinada a promover a integração nacional.