O Senado Federal, por meio do requerimento RQS 975/2025, recebeu na sessão plenária de 13 de maio de 2026 a solicitação de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025. O objetivo é suspender os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), mantendo a proibição do aborto prevista na Constituição Federal.

Os autores do requerimento – lideranças do PP, Republicanos, PL, União e Novo – argumentam que a referida resolução viola a Constituição, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Código Civil, ao reconhecer direitos ao nascituro que, segundo eles, são de competência exclusiva do Poder Legislativo. Por isso, defendem que a questão do aborto não pode ser ampliada por atos normativos do Conanda.

Caso o Decreto Legislativo seja aprovado com urgência, a Resolução 258/2024 deixará de produzir efeitos, preservando o atual marco legal que permite o aborto apenas nas hipóteses de risco de vida da gestante, estupro e anencefalia. A medida impacta programas e políticas do Conanda que pretendiam ampliar o acesso ao aborto, mas não altera direitos ou obrigações de cidadãos comuns, que continuam sujeitos à legislação vigente.

O requerimento foi apresentado por líderes como o senador Hiran (PP/RR), Mecias de Jesus (Republicanos/RR), Carlos Portinho (PL/RJ), Efraim Filho (União/PB), Damares Alves (Republicanos/DF), Izalci Lucas (PL/DF), Eduardo Girão (Novo/CE), Jorge Seif (PL/SC), Hamilton Mourão (Republicanos/RS), Alan Rick (Republicanos/AC) e Marcio Bittar (PL/AC). No entanto, a matéria foi impugnada, ou seja, recebeu contestação quanto à sua admissibilidade, e ainda não houve votação final.

Para a população, a decisão do Senado mantém o status quo sobre o aborto no país, garantindo que as exceções previstas em lei continuem sendo as únicas permitidas, sem introduzir novas normas que alterem o acesso ao procedimento.