O Senado recebeu da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5.041/2025, que propõe alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica para ampliar direitos de passageiros e estabelecer regras para o transporte aéreo.

O texto assegura o transporte gratuito de volumes de bagagem de mão em voos domésticos. Se a bagagem não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por restrições de segurança ou capacidade, deverá ser transportada gratuitamente como bagagem despachada. O projeto também garante, em voos domésticos ou internacionais operados no território nacional, o despacho sem custo adicional de uma bagagem de até 23 kg, observadas as dimensões previstas em regulamento.

A proposta veda a cobrança adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados no território nacional. A regra vale para a atribuição de lugar no check-in ou antes dele, desde que não haja serviço especial adicional, como assento com mais espaço para as pernas, em fila de saída de emergência ou em cabine premium.

O projeto também proíbe o cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não comparecer ao embarque do trecho de ida, exceto se houver autorização expressa do passageiro.

Na área de acessibilidade, transportadores e operadores aeroportuários deverão assegurar assistência especial e adotar medidas para reduzir barreiras no transporte aéreo. Quando cabível assistência especial, conforme regulamentação da autoridade de aviação civil, deverão ser disponibilizados gratuitamente até dois assentos adicionais indispensáveis à acomodação do passageiro, de ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao transporte.