O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei (PL) 352/2025, enviado pela Câmara dos Deputados, que estabelece regras para a identificação de chamadas telefônicas e a segurança na ativação e reativação de chips de telefonia móvel. A matéria aguarda despacho no Senado e ainda não foi aprovada pela Casa.

A proposta busca prevenir fraudes e práticas abusivas de telemarketing. Ela prevê que as operadoras disponibilizem, sempre que tecnicamente viável, informação de que a chamada vem de um chamador autenticado, sem expor dados pessoais sensíveis. O texto também permite o uso de um “selo de verificação” ou mecanismo equivalente, desde que a solução seja tecnicamente viável e validada pelo órgão regulador competente.

Na ativação ou reativação de chips, a validação da identidade poderá incluir reconhecimento facial, biometria digital ou outro método de segurança robusto. As informações coletadas deverão ser confrontadas com bases de dados públicas ou privadas, como o CPF da Receita Federal, a plataforma gov.br e o cadastro de eleitores. O projeto proíbe a ativação ou reativação fundada unicamente em dados declarados pelo usuário, como o número do CPF.

A proposta também altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar abusivas condutas que dificultem a identificação, o rastreamento ou o bloqueio de chamadas comerciais. Entre os exemplos estão a alternância de múltiplos números para burlar bloqueios, o uso de identificadores falsos ou mascarados (spoofing), chamadas sistemáticas com duração inferior a três segundos e a substituição frequente do número de origem.

O descumprimento poderá sujeitar as prestadoras a sanções administrativas, como multa, intensificação da fiscalização e suspensão da comercialização de serviços até a adequação dos procedimentos. Se o projeto for aprovado e virar lei, as prestadoras terão 360 dias para fazer as adaptações necessárias ao cumprimento das regras.