O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei (PL) 3.224/2024, enviado pela Câmara dos Deputados, que institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A matéria aguarda despacho no Senado e não tem deliberação registrada até o momento.
Pelo texto, a campanha será realizada anualmente, em abril, em todo o país. O Poder Executivo deverá realizar ou incentivar ações de conscientização em instituições de ensino, saúde, comunicação e proteção à criança e ao adolescente, para divulgar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e os riscos potenciais do uso excessivo à saúde mental, física e emocional.
A proposta também cria regras para a publicidade de jogos eletrônicos, aplicações de internet e dispositivos eletrônicos destinados predominantemente ao consumo de conteúdos audiovisuais ou ao acesso a aplicações de internet. Os anúncios deverão informar a classificação etária indicativa, apresentar advertências sobre os riscos do uso por crianças e adolescentes — com regras diferentes conforme o produto ou serviço seja ou não exclusivo para maiores de 18 anos — e indicar funcionalidades de controle parental ou supervisão, quando existirem.
As descrições de aplicativos, jogos eletrônicos e aplicações de internet em lojas virtuais, marketplaces e ambientes digitais de oferta deverão apresentar essas informações de forma clara e acessível. Já embalagens, pôsteres, painéis, cartazes, jornais, revistas e outros meios de divulgação física deverão exibir a classificação etária e as advertências de modo claro, legível e destacado. Se aprovada e publicada, a lei entrará em vigor após 90 dias da publicação oficial.