Em sessão plenária realizada recentemente, o Senado recebeu o Projeto de Lei Complementar (PLS) 234/2018, apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP/PI). O texto segue em fase de relatoria, etapa que permite ao relator analisar detalhadamente o conteúdo antes de avançar para votação.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil, o Código Penal e a CLT para definir, com base na Convenção 182 da OIT, as "piores formas de trabalho infantil", como trabalho forçado, exploração sexual, tráfico de drogas, recrutamento para conflitos armados, entre outras. Essas práticas passam a ser proibidas, e pais, tutores, empregadores, agenciadores e seus administradores responderão solidariamente pelos danos causados, podendo ter bens penhorados e ser obrigados a indenizar as vítimas.

Para adolescentes entre 16 e 18 anos, o projeto estabelece jornada máxima de quatro horas diárias, 20 horas semanais, repouso dominical remunerado e proíbe trabalho noturno, perigoso, insalubre ou que prejudique a frequência escolar. Multas de 3 a 20 salários‑de‑referência, dobradas em caso de reincidência, serão aplicadas a quem descumprir as medidas de proteção, emitir parecer técnico falso ou permitir condições proibidas.

Se aprovada, a norma ampliará a proteção contra a exploração infantil, garantirá direito à reparação financeira e aumentará a responsabilidade civil, penal e administrativa de famílias, empregadores e autoridades que permitam ou ignorem essas práticas. O cumprimento das novas regras será fiscalizado com maior rigor, oferecendo maior segurança jurídica para menores e para os responsáveis por sua contratação.