O Senado recebeu nesta data o Projeto de Lei Complementar 167/2025, apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos/MG), que estabelece nova base de cálculo para o IPVA e impõe limites ao aumento anual do imposto sobre veículos usados.
O texto determina que o IPVA será calculado sobre o valor líquido do veículo, ou seja, descontados os tributos federais, estaduais e municipais já incluídos no preço. Cada estado deverá regulamentar, por lei própria, a forma de apurar esse valor para veículos usados, garantindo que a base de cálculo de um ano não ultrapasse a do ano anterior.
Na prática, proprietários de carros, motos e demais veículos pagarão o imposto apenas sobre o preço efetivo do bem, o que pode reduzir a carga tributária quando o preço inclui tributos já recolhidos. Para os estados, a medida traz maior clareza e uniformidade na arrecadação, ao mesmo tempo em que impede aumentos automáticos do IPVA sobre veículos usados, oferecendo previsibilidade aos contribuintes.