Em 7 de abril de 2025, o Senado Federal recebeu o PLP 127/2023, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT/DF). O projeto institui a Política Nacional da Execução das Penas Restritivas de Direito, que prevê a substituição da prisão por multas, prestação de serviços à comunidade, perda de bens, interdição temporária de direitos e outras medidas adequadas ao caso.
A proposta cria as Centrais Integradas de Penas Restritivas de Direito (CIPRD) em cada município sede de comarca e no Distrito Federal, com equipes multidisciplinares responsáveis pelo monitoramento, orientação e apoio ao cumprimento das sanções. As secretarias municipais e distritais coordenarão a execução, receberão recursos específicos – incluindo 30% dos recursos do FUNPEN – e firmarão termos de cooperação com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil. Também será instituído o Comitê Nacional de Penas Restritivas de Direito (CONAPRD) para assessorar a política.
Na prática, condenados por crimes de menor gravidade poderão cumprir penas em forma de multas ajustadas à sua capacidade econômica, serviços comunitários ou restrição de fins de semana, evitando a prisão. O descumprimento pode levar à conversão da pena restritiva em privativa. O objetivo é reduzir a taxa de encarceramento, ampliar a reparação às vítimas e garantir acompanhamento social e jurídico ao condenado, promovendo sua reintegração e a prevenção de novos delitos.
A matéria está atualmente com a relatoria desde 07/04/2025, aguardando análise nas comissões antes de ser submetida a votação em plenário.