O Projeto de Lei 3955/2025, de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD/MA), foi autuado no Senado Federal em 12 de agosto de 2025. A proposta altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) para obrigar plataformas de redes sociais a comunicarem ao Ministério Público e às autoridades policiais, em até 24 horas, conteúdos com indícios de crime sempre que advertirem usuários. Entre os crimes previstos estão exploração, abuso ou exposição indevida de menores, racismo, injúria racial, apologia ou incitação à prática de crimes e divulgação de conteúdo sexual não consentido.
Além da comunicação às autoridades, o projeto prevê a sinalização pública dos perfis de usuários advertidos por tais conteúdos, devendo a sinalização permanecer por até seis meses. As plataformas também deverão preservar os registros relacionados às advertências.
Se aprovado, as empresas de redes sociais terão que adaptar seus sistemas de moderação e criar rotinas de reporte imediato às autoridades. O objetivo declarado é agilizar a investigação de crimes cometidos ou divulgados na internet, sobretudo contra crianças e adolescentes, embora a proposta possa suscitar debates sobre privacidade e presunção de inocência.
A matéria recebeu despacho em 24 de fevereiro de 2026 para tramitação sucessiva nas comissões de Segurança Pública (CSP), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, na de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). O prazo para apresentação de emendas perante a CSP, aberto de 25 de fevereiro a 3 de março de 2026, encerrou-se sem que fossem oferecidas emendas. O projeto aguarda agora a designação de relator na CSP, sem votação ou parecer ainda.