O Projeto de Lei 953/2026, apresentado pelo Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), foi protocolado no Senado em 30 de março de 2026 e encontra‑se aguardando a designação de relator. O texto propõe alterações ao Código Penal, à Lei de Execução Penal, ao Código de Processo Penal e à Lei Maria da Penha.
Entre as mudanças, a pena mínima para feminicídio passaria de 12 para 20 anos, com teto de 50 anos, e o tempo máximo de cumprimento em regime fechado seria limitado a 50 anos. O PL cria ainda o crime de “instigação por terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, com pena de 6 meses a 2 anos, aumentada em 50 % nas hipóteses de medida protetiva, divulgação de dados da vítima, ação coletiva ou uso de anonimato.
O projeto altera a progressão de regime no crime de feminicídio, exigindo 70 % da pena para primários e 80 % para reincidentes, e elimina o livramento condicional. Também amplia a hipótese de prisão preventiva quando houver violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou risco concreto de morte. Na Lei Maria da Penha, são incluídas novas medidas protetivas de urgência que abrangem terceiros que colaborem ou incentivem o agressor, além da ampliação da definição de violência psicológica e moral.
Por fim, o PL institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Feminicídio, a ser mantido pelo Poder Executivo e financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, permitindo que órgãos de segurança, o Ministério Público e o Judiciário consultem informações sobre condenados.