O Projeto de Lei 6365/2025 foi encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e aguarda a designação de relator para iniciar sua tramitação no Senado. O texto altera a Lei nº 11.445/2007 e outras normas para estabelecer a obrigatoriedade do planejamento e da gestão integrados dos quatro serviços de saneamento básico – abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais – articulados com a regularização fundiária.

Entre as principais mudanças, o PL cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, permite concessões que incluam mais de um componente do saneamento e exige que os planos regionais contemplem, de forma coordenada, todos os serviços e os projetos de regularização de núcleos urbanos informais, excluindo áreas de risco ou de preservação.

A medida impacta municípios, estados, concessionárias e comunidades em áreas informais, pois obriga a inclusão de obras de regularização fundiária nos contratos de saneamento e a elaboração de planos integrados, reduzindo sobreposições de obras, custos operacionais e conflitos institucionais. Na prática, o cidadão poderá observar uma expansão mais rápida e coerente dos serviços de água, esgoto, coleta de lixo e drenagem, sobretudo em áreas vulneráveis.

O PL contribui para a meta nacional de universalização do saneamento básico até 2033, ao buscar maior eficiência e coordenação entre diferentes agentes e serviços, reforçando a importância de políticas integradas para melhorar a qualidade de vida da população.