O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 6056/2025, enviado pela Câmara dos Deputados, que estabelece novas regras para a realização de concursos públicos e vestibulares. A proposta visa garantir direitos a candidatos e estudantes que possuam convicções religiosas que impeçam a participação em exames em horários convencionais.
De acordo com o texto, as provas de instituições públicas ou privadas deverão ocorrer de domingo a sexta-feira, entre as 8h e as 18h. Caso a entidade organizadora precise realizar exames aos sábados, o projeto prevê que o candidato com convicção religiosa comprovada tenha o direito de realizar a prova após as 18h, permanecendo incomunicável durante o período de espera.
O projeto também trata do ambiente escolar, propondo que estabelecimentos de ensino das redes pública e privada abonem as faltas de alunos impedidos de frequentar aulas entre as 18h de sexta-feira e as 18h de sábado por motivos religiosos. Para o benefício, o estudante deverá apresentar declaração da entidade religiosa com firma reconhecida, ficando sujeito à realização de tarefa alternativa para compensar a ausência.
O texto prevê que o uso indevido dessas prerrogativas configurará crime de falsidade ideológica, conforme o Código Penal. A matéria aguarda despacho para dar início à sua análise no Senado.