O Senado Federal recebeu, em 22/05/2024, o Projeto de Lei 5722/2023, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO), que altera o art. 216‑B do Código Penal. A proposta visa tipificar com pena mais grave a utilização de inteligência artificial para criar ou divulgar imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro registro que inclua pessoa em cena de nudez ou ato sexual sem seu consentimento.
A mudança cria o § 2º, estabelecendo reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa para quem empregar IA na produção desse tipo de “deepfake”. Antes, a conduta era punida com detenção de 6 meses a 1 ano e multa. A nova redação reconhece o maior potencial de dano causado por imagens e vídeos gerados por IA, que podem ser extremamente convincentes.
Com a alteração, a legislação busca reforçar a proteção da intimidade e da dignidade das pessoas, desestimulando a produção e a circulação de conteúdo sexual falsificado. A medida tem alcance nacional, pois qualquer cidadão pode ser vítima de deepfakes, e representa um avanço na garantia de direitos fundamentais relacionados à privacidade e à integridade moral.