O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 5233/2025, apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB/RO) em 15 de outubro de 2025, que propõe revogar o art. 181 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Esse dispositivo isenta de pena quem comete crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, e de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural.

A revogação eliminaria a chamada "escusa absolutória", permitindo que furtos, estelionatos e outros delitos praticados contra familiares sejam punidos normalmente. Na justificativa, o senador afirma que a norma é "há muito ultrapassada" e cita o caso de um filho que furtou o comércio do próprio pai em Curitiba/PR, no dia 5 de outubro, e que, mesmo preso pela Polícia Militar, não deveria ser punido com base nesse dispositivo. O texto também menciona o "estelionato amoroso", em que cônjuges ou pretendentes lesam intencionalmente o patrimônio de mulheres por meio de relacionamentos movidos por interesse.

O PL está, no momento, aguardando a designação de relator, etapa inicial da tramitação legislativa, sem votação ou parecer ainda. Caso seja aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º do texto.

A proposta integra um movimento mais amplo no Congresso para reformar o art. 181 do Código Penal. Na Câmara dos Deputados, o PL 1623/2025 propõe vedar a aplicação das escusas absolutórias nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, tendo recebido parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em setembro de 2025, segundo notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados. Outras proposições, como o PL 5923/2025, também buscam a revogação integral do mesmo artigo.