O Senado recebeu o Projeto de Lei 5002/2023, de autoria do senador Marcos Pontes (PL/SP). O PL institui a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres (PNGIRD) e cria o Sistema Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres (SINGIRD), além do Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Riscos de Desastres (SIGIRD).
A norma define princípios como dignidade da pessoa humana, desenvolvimento sustentável e participação social, e estabelece diretrizes, objetivos e instrumentos para a prevenção, mitigação, resposta e recuperação de desastres de origem natural ou tecnológica. Cada ente federativo deverá elaborar planos de gestão de risco com horizonte de pelo menos 20 anos, revisados a cada quatro anos por meio de processos participativos e audiências públicas.
Na prática, a medida cria um aparato coordenado de monitoramento, alerta precoce e comunicação de risco, com mapas de vulnerabilidade, cadastro nacional de áreas suscetíveis e programas de realocação de edificações em zonas perigosas. Também prevê a inserção de educação sobre riscos nas escolas e nas comunidades, ampliando a resiliência das cidades frente às mudanças climáticas e eventos extremos.
Com a matéria já em relatoria, o próximo passo é a análise nas comissões temáticas, seguida de votação em plenário. Caso aprovada, a PNGIRD e o SINGIRD deverão ser implementados pelos governos federal, estaduais e municipais, impactando diretamente a segurança e a qualidade de vida da população.