O Senado recebeu nesta sessão o Projeto de Lei 4752/2025, apresentado pelos senadores Esperidião Amin (PP/SC), Jorge Seif (PL/SC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Marcos Pontes (PL/SP) e Sergio Moro (UNIÃO/PR). O PL institui o Marco Legal da Cibersegurança, cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. A matéria segue agora com a relatoria designada, avançando para as próximas etapas de análise.

O Marco Legal da Cibersegurança tem como objetivo definir normas técnicas, diretrizes de governança e mecanismos de fiscalização para proteger a infraestrutura digital do país. Entre as competências previstas estão a padronização de procedimentos de segurança, a auditoria de sistemas críticos e a cooperação entre órgãos federais, estaduais e municipais.

O Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital, criado pelo mesmo projeto, pretende fomentar a pesquisa, a inovação e a capacitação em tecnologias de proteção cibernética. O programa prevê recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para apoiar iniciativas de prevenção, resposta a incidentes e recuperação de serviços digitais.

A alteração à Lei 13.756/2018 incorpora a cibersegurança ao escopo de destinação de recursos do fundo, permitindo que parte dos recursos seja aplicada especificamente em projetos de segurança digital. Essa mudança amplia a capacidade de investimento em medidas preventivas e de mitigação de riscos cibernéticos.

Para a sociedade, a aprovação do Marco Legal e do programa nacional representa um avanço na proteção de dados pessoais, serviços públicos online e infraestruturas críticas, contribuindo para reduzir vulnerabilidades e fortalecer a confiança no ambiente digital brasileiro.