O Senado recebeu o Projeto de Lei (PL) 4531/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), que propõe garantir o direito ao ensino remoto a estudantes gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses.
O texto altera a Lei nº 6.202/1975 e estabelece que o benefício pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gestação, com duração mínima de três meses após o parto; para as lactantes, o regime permanece até que a criança complete seis meses de idade, podendo ser prorrogado mediante requerimento motivado da estudante. As adotantes de bebês até seis meses também podem requerer o mesmo regime, apresentando o termo de adoção.
As instituições de ensino, do nível médio ao superior, deverão incluir a opção de aulas à distância ou de atividades domiciliares em seus regulamentos, permitindo que as estudantes continuem seus estudos sem comparecer presencialmente. A medida visa reduzir a evasão escolar durante a gestação e o período de amamentação, alinhando a política educacional às recomendações de saúde que defendem a amamentação exclusiva até seis meses.
No momento, o PL 4531/2023 aguarda a designação de relator, etapa necessária para iniciar a análise nas comissões e, posteriormente, a votação em plenário.