Em 19 de setembro de 2023, o Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 4438/2023, apresentado pela Câmara dos Deputados, que propõe uma ampla reforma do ordenamento político‑eleitoral. A iniciativa altera a forma de distribuição das cadeiras nas eleições proporcionais, estabelecendo quatro fases de cálculo e exigindo que candidatos atinjam, no mínimo, 10 % do quociente eleitoral.
O texto cria a possibilidade de federações de partidos com abrangência nacional, simplifica a prestação de contas ao dispensar advogados e contadores quando não houver movimentação financeira e permite doações via Pix, limitadas a 10 % da renda bruta do doador, com teto de R$ 2.855,97. Também fixa cotas mínimas de 30 % de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidaturas femininas, além de garantir que pelo menos 30 % do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV seja destinado a mulheres e pessoas negras.
A proposta estabelece novos prazos para convenções partidárias (entre 10 e 25 de julho) e para registro de candidaturas (até 31 de julho, às 19 h). Os recursos dos fundos passam a ser impenhoráveis, exceto em casos de malversação, e a prestação de contas simplificada será aceita quando não houver impugnações. Também cria regras para propaganda conjunta entre candidatos de partidos diferentes e determina a oferta gratuita de transporte coletivo no dia da votação.
Atualmente, a matéria está aguardando a designação de relator, etapa inicial que indica que ainda não houve deliberação ou votação. Caso avançado, a reforma pode impactar todo o processo eleitoral brasileiro, alterando a dinâmica de campanhas, financiamento e participação de grupos sub-representados.