Em 21/10/2025, o Projeto de Lei 4202/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, passou à fase de relatoria no Senado Federal. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para exigir que pais ou responsáveis recebam informações claras e compreensíveis sobre o teste do pezinho e sua versão ampliada.

A medida determina que a orientação seja prestada presencialmente, podendo ser complementada por material impresso ou digital, já na maternidade ou no primeiro contato com a rede de saúde. O teste ampliado detecta um número maior de doenças metabólicas e genéticas, ampliando a possibilidade de diagnóstico precoce.

Ao garantir a comunicação sobre o exame, o PL busca aumentar a adesão ao teste, possibilitando a identificação precoce de condições de saúde, o que pode melhorar o tratamento e reduzir complicações futuras para recém‑nascidos e suas famílias.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo aos serviços de saúde públicos e privados assegurar a comunicação prevista, conforme estabelecido no texto legislativo.