O Senado recebeu nesta sessão plenária o Projeto de Lei 4067/2025, apresentado pela Câmara dos Deputados, que tipifica o crime de assédio sexual no ambiente militar e estabelece medidas de apoio e proteção imediata às vítimas.
O texto define quem é considerado militar – ativos, reservistas, reformados e licenciados – e aplica‑se a todas as situações relacionadas ao exercício da função, inclusive fora das dependências das instituições. Entre os direitos garantidos às vítimas estão a escuta qualificada, acompanhamento psicológico e assistência social, possibilidade de transferência de unidade ou função, acesso imediato à ouvidoria militar e medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e restrição de contato.
Para assegurar a efetividade, o PL cria o afastamento funcional provisório do suspeito e, caso condenado, impede que o autor ocupe cargo na mesma unidade da vítima por quatro anos. O projeto altera o Código Penal Militar, inserindo o art. 232‑A, que tipifica o assédio sexual com pena de detenção de 2 a 4 anos, aumentada em até 1/3 quando a vítima for menor de 18 anos, houver violência física ou o agressor for superior imediato. As Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros deverão implementar programas permanentes de prevenção, treinamento, campanhas de sensibilização, canais de denúncia confidenciais e auditorias anuais.
Na prática, o militar que sofrer assédio terá garantido um atendimento rápido, confidencial e sem risco de retaliação, enquanto os responsáveis poderão ser afastados imediatamente e, se comprovado o delito, enfrentarão sanções criminais e disciplinares. As mudanças também impõem às organizações militares a obrigação de criar políticas preventivas e monitorar seu cumprimento, reforçando a cultura de respeito e segurança nos ambientes de serviço.