Em 7 de abril de 2025, o Senado designou relator para o PL 402/2024, que propõe que o monitoramento remoto de celulares, tablets, notebooks e outros dispositivos pessoais por órgãos de segurança, polícia, Ministério Público, serviços de inteligência e Forças Armadas só ocorra mediante autorização judicial prévia, com requisitos detalhados e prazo máximo de quinze dias, renováveis mediante nova autorização.

O texto estabelece que o juiz tem até 24 horas para decidir e, se concedida, a vigilância deve durar no máximo quinze dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos. A proposta impõe princípios de legalidade, proporcionalidade, necessidade, segurança, transparência e fiscalização, exige relatórios ao juiz e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e determina a inutilização dos dados não indispensáveis em até quinze dias após o fim da operação. O monitoramento de jornalistas e advogados no exercício de suas funções é expressamente proibido, e o descumprimento da norma constitui crime com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, dobrada se houver ausência de autorização judicial.

Se aprovada, a lei limitará a prática de vigilância massiva, reforçando a proteção da intimidade e do sigilo das comunicações dos cidadãos, ao mesmo tempo em que cria um procedimento judicial claro para casos em que a coleta de dados seja realmente necessária para investigações criminais ou de inteligência.

A matéria encontra‑se atualmente com a relatoria, aguardando parecer da comissão antes de ser encaminhada ao plenário para votação.