O Senado Federal recebeu nesta sessão o Projeto de Lei 3588/2023, que propõe alterações na Lei nº 7.716/1989 e no Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940) para definir e punir crimes de discriminação, preconceito e intolerância.

O texto amplia a tipificação penal, incluindo atos discriminatórios motivados por raça, cor, origem, religião, nacionalidade, convicção política, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência e condição social, entre outros. Também estabelece circunstâncias agravantes e qualificadoras que podem aumentar a pena.

A proposta foi apresentada pela Comissão Temporária Externa para acompanhar a situação dos Yanomami e a saída dos garimpeiros, e segue agora com relatoria designada, etapa necessária antes de ser encaminhada às comissões permanentes e, posteriormente, ao plenário para votação.

Caso seja aprovada, a mudança trará maior proteção jurídica a grupos vulneráveis e reforçará o combate à intolerância no país, alinhando a legislação penal brasileira às normas internacionais de direitos humanos.