Em sessão plenária realizada nesta terça‑feira, o Senado recebeu o Projeto de Lei (PL) 320/2025, apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS). O texto cria um programa de securitização das dívidas rurais contraídas até 30 de junho de 2025 por produtores, cooperativas e agroindústrias que tiveram suas propriedades afetadas por eventos climáticos adversos a partir de 2021.

As dívidas elegíveis – inclusive créditos em atraso, contratos com bancos públicos ou privados, CPR/CCR e operações judicializadas – serão convertidas em títulos garantidos pelo Tesouro Nacional, permitindo pagamento em até 20 anos, com três anos de carência. As taxas de juros são subsidiadas: 1 % ao ano para beneficiários do PRONAF, 2 % para o PRONAMP e 3 % para os demais, com limite de renegociação por CPF de R$ 5 milhões.

O projeto institui o Fundo Garantidor da Securitização das Dívidas Rurais (FGSDR), alimentado por recursos de fundos regionais, do Funcafé e de contribuição obrigatória de 0,2 % da produção bruta dos agricultores. O BNDES poderá oferecer crédito com taxa máxima de 5 % ao ano para recuperação de solo e irrigação, enquanto o Tesouro pode emitir até R$ 60 bilhões em títulos para garantir as operações, sob fiscalização do Banco Central e do TCU.

Para os produtores que mantiverem a adimplência por quatro anos consecutivos, o PL prevê benefícios adicionais, como redução extra de juros, bônus de adimplência de até 30 % nas parcelas e acesso prioritário a linhas de crédito especiais. A medida busca reduzir o risco de inadimplência no setor agropecuário, melhorar a liquidez dos agricultores afetados por mudanças climáticas e apoiar a recuperação econômica das áreas rurais.