O Senado Federal recebeu, em 30/10/2025, o Projeto de Lei nº 2997/2023, originário da Câmara dos Deputados, que propõe reservar vagas de estacionamento a veículos que transportem pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e garantir validade indeterminada da credencial para uso das vagas destinadas a pessoas com deficiência permanente. O projeto original é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), segundo dados da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). No Estatuto, o PL modifica o art. 47 para incluir veículos que transportam pessoa com TEA entre os que têm direito a vagas reservadas e sinalizadas, e estabelece que a credencial terá validade indeterminada quando a deficiência for de caráter permanente. No Código de Trânsito, o projeto acrescenta o art. 117-A, que prevê que os veículos que transportam pessoa com TEA poderão ostentar, na parte traseira, indicação da presença de passageiro com essa condição, conforme modelo a ser estabelecido pelo Contran — ou seja, a indicação é facultativa, não obrigatória.

O PL foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em 8 de outubro de 2024 e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 3 de setembro de 2025, sendo remetido ao Senado em 28 de outubro de 2025, segundo dados de tramitação da Câmara.