O Senado recebeu, em sessão plenária, o Projeto de Lei 2304/2021, de autoria da Câmara dos Deputados, que propõe alterações ao Decreto‑Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). O texto visa estabelecer a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável e os delitos especificados quando praticados contra crianças ou adolescentes em ambientes digitais.
A proposta modifica o CPP para definir de forma clara qual esfera judicial deve conduzir esses processos, considerando a natureza digital dos atos e a vulnerabilidade das vítimas. Ao especificar a competência, busca‑se evitar conflitos de jurisdição e garantir que os casos sejam tratados por tribunais preparados para lidar com a complexidade das provas eletrônicas.
A mudança tem relevância direta para a proteção de menores, pois reforça a capacidade do sistema de justiça de responder rapidamente a crimes cometidos na internet, como exploração sexual e assédio. Para as vítimas, a definição de competência pode significar processos mais ágeis e decisões mais adequadas ao contexto tecnológico.
Atualmente, o PL está pronto para ser incluído na pauta da comissão competente, onde será analisado antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, a alteração entrará em vigor conforme o calendário legislativo, impactando a forma como o Judiciário brasileiro trata esses crimes graves.