Em sessão plenária, o Senado recebeu o Projeto de Lei 1482/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, que está sob relatoria e propõe alterações ao Código Penal e à Lei nº 8.176/1991. O texto visa tipificar como crime de furto ou roubo a subtração de petróleo, gás natural, álcool combustível, biocombustíveis e óleos lubrificantes em qualquer fase da cadeia produtiva, incluindo produção, armazenamento e transporte por dutos, tanques, vagões, caminhões‑tanque, embarcações e aeronaves.
A pena prevista para esses delitos varia de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, com aumentos de um terço quando houver destruição, uso de violência, concurso de agentes ou abuso de confiança, e de dois terços se o crime causar paralisação da atividade, desabastecimento, incêndio, poluição ou lesão grave/morte. O projeto também acrescenta artigos à Lei nº 8.176/1991, criando crimes contra a ordem econômica para quem adquire, transporta, armazena ou comercializa esses produtos sabendo que são fruto de crime.
Para esses novos crimes contra a ordem econômica, as penas podem chegar a oito anos de reclusão, multa, perda do cargo público, interdição do estabelecimento por tempo dobrado da pena e possibilidade de alienação antecipada de bens. A medida busca reforçar a segurança do setor energético, coibir o desvio de combustíveis e proteger o abastecimento nacional, impondo maior responsabilidade a empresas, operadores de dutos e transportadoras.
Caso aprovado, o PL 1482/2019 representará um avanço na proteção do abastecimento de energia no país, reduzindo perdas e riscos de interrupções que afetam diretamente o consumidor final, ao garantir maior responsabilização para práticas ilícitas no segmento de petróleo, gás e combustíveis.