O Senado Federal colocou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei 1285/2025, apresentado pelo senador Sergio Moro (UNIÃO/PR). O PL altera a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) para tipificar a "coação criminosa no tráfico de drogas", prevendo reclusão de 4 a 10 anos e multa, com aumento da pena quando houver lesão grave, lesão gravíssima ou morte da vítima.

A nova tipificação abrange quem usar violência ou grave ameaça para cobrar dívida, exigir ação ou omissão, expulsar concorrentes, punir colaboradores, impedir investigações ou constranger testemunhas e informantes. Se a violência causar lesão corporal grave, a pena sobe para 5‑10 anos; lesão gravíssima, para 7‑18 anos; e se resultar em morte, a pena varia de 20 a 30 anos, equiparando‑se ao latrocínio.

Na justificativa do projeto, são citados dados que apontam que 36 % dos homicídios entre 2019 e 2024 têm vínculo com disputas entre facções criminosas, totalizando 35 399 assassinatos em 2024 (16,65 mortes por 100 mil habitantes). Nos últimos cinco anos, foram registrados 72 casos de intimidação a jurados. O PL busca, ao criar um crime autônomo, que esses casos sejam julgados em varas comuns, reduzindo a exposição de jurados e profissionais da justiça a retaliações.

Para a população, a medida significa maior proteção ao denunciar crimes de tráfico, pois endurece as penas para quem usa violência como ferramenta de controle e garante que processos penais sejam conduzidos por juízes, diminuindo a vulnerabilidade do sistema judicial a pressões de organizações criminosas.