O Senado recebeu o Projeto de Lei 1102/2026, apresentado pelo Senador Ciro Nogueira (PP/PI). O texto cria o Capítulo V no Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a proteção do trabalhador diante da automação, conforme o inciso XXVII do art. 7º da Constituição.
O PL define “processo de automação” como a substituição ou implementação de tecnologia que elimine total ou parcialmente postos de trabalho. Antes de iniciar a automação, o empregador deve fazer avaliação de impacto e comunicar ao sindicato da categoria, detalhando objetivos, cronograma, prioridades setoriais, medidas de saúde e segurança, fontes de financiamento para cursos de capacitação e, se houver, oferecer plano de desligamento voluntário, com preferência para trabalhadores com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência.
Com a comunicação, inicia‑se a negociação coletiva entre sindicato e empresa para buscar medidas que atenuem os efeitos da automação, como requalificação, realocação ou compensação financeira. O projeto não impede a adoção de novas tecnologias, mas garante transparência e participação dos trabalhadores nas decisões que possam afetar seus empregos.
Para o cidadão trabalhador, a proposta assegura o direito de ser informado com antecedência sobre mudanças tecnológicas que possam eliminar seu posto, receber apoio para capacitação e, se necessário, acesso a um plano de desligamento voluntário com critérios claros. Os empregadores precisarão incluir esses custos nos projetos de automação, o que pode alterar o ritmo de investimento. O PL 1102/2026 está aguardando despacho e ainda não foi votado.