O Senado recebeu o Projeto de Lei 1018/2026, de autoria do senador Eduardo Girão (NOVO/CE), que propõe vedar bônus, cashback e demais incentivos em apostas de quota fixa, estabelecendo prazo de 90 dias para que as plataformas se adaptem.
O PL altera a Lei nº 14.790/2023, inserindo o art. 29‑A, e proíbe programas de fidelidade, promoções condicionadas a depósitos, metas, desafios, sistemas de pontuação, gamificação e mensagens personalizadas baseadas no histórico do usuário. Também obriga os operadores a não direcionar esses incentivos a pessoas identificadas como de alto risco de compulsão e a garantir transparência sobre mecanismos digitais que influenciem o comportamento de aposta.
Os operadores terão 90 dias, contados da publicação da lei, para ajustar contratos, plataformas e práticas comerciais. O Ministério da Fazenda ficará responsável por regulamentar os critérios técnicos de identificação das práticas indutoras e de proteção aos usuários vulneráveis.
Na prática, o cidadão brasileiro, sobretudo os mais vulneráveis economicamente, deixará de receber bônus, cashback ou outras vantagens que o encorajem a apostar mais, reduzindo o risco de endividamento e de problemas de saúde mental associados ao jogo compulsivo.