Em 19/08/2025, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2025 foi registrada no Senado Federal e encontra‑se aguardando a designação de relator. A iniciativa foi apresentada por um grupo de senadores, entre eles Nelsinho Trad (PSD/MS) e Izalci Lucas (PL/DF).
A PEC propõe alterar o art. 4º da Constituição Federal, acrescentando o inciso XI, que estabelece a promoção do equilíbrio ambiental como condição essencial ao progresso humano global nas relações internacionais do Brasil. Com a mudança, a política externa passaria a ter, constitucionalmente, a obrigação de considerar critérios ambientais em tratados, acordos comerciais e demais atos diplomáticos, reforçando a chamada diplomacia verde.
A medida afeta diretamente o Ministério das Relações Exteriores, o Congresso e os órgãos que negociam acordos internacionais, pois passariam a ter um fundamento jurídico para exigir compromissos de preservação ambiental em negociações como o Mercosul‑UE ou o Acordo de Paris. Para o cidadão, o efeito prático seria a maior integração de proteção ambiental nas decisões que influenciam a economia, a saúde pública e o desenvolvimento regional.
Caso seja aprovada, a emenda entrará em vigor na data de sua publicação, orientando a atuação externa do Brasil de forma alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e ao princípio de equilíbrio ecológico, sem necessidade de legislação adicional para sua aplicação.