Em 20 de fevereiro de 2024, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2024 foi incluída na pauta do Senado Federal, permanecendo, até o momento, aguardando a designação de relator.

A PEC propõe alterar o art. 228 da Constituição Federal, reduzindo a idade de inimputabilidade penal para crimes hediondos de 18 para 16 anos. Com a mudança, adolescentes de 16 e 17 anos que cometerem delitos como homicídio qualificado, latrocínio ou estupro deixariam de ser considerados inimputáveis, podendo ser processados sob a legislação especial e sujeitos às penas previstas para adultos, embora a dosimetria continue a cargo das leis específicas.

A iniciativa conta com a coautoria de 27 senadores, entre eles Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Seif (PL/SC) e Sergio Moro (UNIÃO/PR). Como a matéria ainda não tem relator, não há votação nem parecer, permanecendo em fase preliminar de tramitação.

Caso seja aprovada, a alteração impactará o sistema de justiça criminal, exigindo adaptações nos procedimentos de investigação, julgamento e execução penal para o novo grupo de adolescentes, além de gerar debates sobre a eficácia da medida na prevenção de crimes graves.