Em sessão plenária, o Senado recebeu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 132/2023, apresentado pelo senador Eduardo Girão (NOVO/CE). O texto propõe a sustação da Portaria nº 351, de 12 de abril de 2023, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A referida portaria estabelecia medidas administrativas para impedir a divulgação de conteúdos “flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos” nas plataformas de redes sociais, inclusive autorizando a quebra de sigilo de dados de usuários. Os critérios para identificar tais conteúdos são descritos de forma genérica, o que poderia gerar intervenções amplas nas publicações online.

O senador Girão argumenta que a portaria extrapola a competência do Poder Executivo, viola garantias constitucionais de liberdade de expressão, pensamento e imprensa, e contraria normas internacionais de direitos humanos. Por isso, o PDL pede que a norma seja anulada a partir da data de publicação do decreto legislativo.

Caso o projeto seja aprovado, a Portaria 351 será suspensa, mantendo o atual regime de liberdade de expressão na internet. As plataformas de redes sociais continuarão sujeitas apenas às leis vigentes, como o Marco Civil da Internet, sem novos mecanismos de censura ou de coleta de informações pessoais por autoridades administrativas. O texto segue aguardando a designação de relator para avançar nas etapas legislativas.