O Senado Federal incluiu na pauta de reunião o Projeto de Lei (PL) 3844/2020, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA). A proposta altera a Lei nº 9.393/1996 para retirar do conceito de área tributável, no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), as áreas com cobertura de vegetação nativa que excedam a reserva legal prevista no Código Florestal.

A dedução seria aplicada exclusivamente a imóveis rurais que estejam cumprindo sua função social. O texto prevê que a mudança passe a valer na data de publicação da lei, com aplicação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do ano em que ela for publicada.

Segundo a justificativa do projeto, a medida pretende criar um incentivo econômico à conservação ambiental, tornando a manutenção da vegetação nativa mais vantajosa do que sua remoção. A justificativa também afirma que a legislação do ITR já permite abater, da área tributável, áreas de preservação permanente, de reserva legal e outras áreas previstas na legislação.

A inclusão na pauta não representa aprovação do projeto. O registro consultado do Senado não aponta deliberação registrada para a matéria.