O Senado Federal incluiu na pauta da reunião o Projeto de Lei 485/2020, apresentado pela senadora Leila Barros (PSB/DF). A proposta tem como objetivo tornar o transporte individual privado por aplicativos mais seguro, ao estabelecer regras sobre pagamento, identificação de passageiros e áreas de serviço.
O PL altera a Lei nº 12.587/2012 e determina que o pagamento das corridas seja feito exclusivamente de forma remota, proibindo o recebimento de dinheiro em espécie pelos motoristas. Quando a corrida for solicitada para terceiros, a plataforma deverá exigir documento de identidade do passageiro e repassar essas informações ao condutor antes do início da viagem.
Além disso, a medida permite que o motorista delimite, antes de aceitar a corrida, a área geográfica onde prestará o serviço, podendo recusar viagens para regiões consideradas de risco. As empresas deverão monitorar mudanças de rota e outros indícios de perigo, bem como disponibilizar canais de comunicação para que motoristas e usuários denunciem situações de risco durante a viagem.
Na prática, o usuário dos aplicativos de transporte pagará sempre pelo app, terá seu documento de identidade exibido ao motorista quando a corrida for para outra pessoa e contará com um canal direto para relatar incidentes. Os motoristas ganharão maior controle sobre onde aceitam corridas e contarão com suporte das plataformas para monitorar e reagir a ameaças, o que deve reduzir a incidência de crimes associados a esse tipo de serviço.