O Senado Federal incluiu na pauta da reunião de 8 de junho de 2026 o Projeto de Lei 2098/2023, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO). O PL propõe alterar o art. 149 do Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para que o crime de “redução a condição análoga à de escravo” passe a ser imprescritível.

Com a imprescritibilidade, não haverá prazo para que a ação penal seja proposta, permitindo que vítimas de situações análogas à escravidão possam buscar justiça a qualquer tempo. A medida visa reforçar a proteção dos direitos humanos e alinhar a legislação penal brasileira com padrões internacionais de combate ao trabalho escravo.

A proposta, classificada como Norma Geral, ainda está em fase inicial de tramitação, aguardando discussão e eventual votação nas comissões competentes. Caso aprovada, a alteração exigirá regulamentação e adaptação pelos órgãos de aplicação da lei.

A iniciativa destaca a preocupação do Legislativo com a erradicação de práticas de exploração laboral extrema e pode impactar políticas públicas de fiscalização e assistência às vítimas, reforçando o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana.