O Senado Federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3278/2021, apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que atualiza a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O texto estabelece novas regras para a tarifação, subsídios e licitações no transporte coletivo, visando maior transparência e qualidade nos serviços.
A proposta define tipos de transporte (básico, complementar, sob demanda, privado etc.) e determina que a tarifa pública seja fixada pelo poder público delegante. O déficit tarifário deverá ser coberto por subsídios, receitas extratarifárias ou contribuições de melhoria, enquanto superávits serão revertidos para a própria rede. Também fixa periodicidade mínima para reajustes, exige divulgação semestral dos impactos e torna obrigatória a licitação para serviços básicos e complementares.
Para os operadores, o PL exige a apresentação de planos de qualidade, indicadores de desempenho e metas de expansão, além da integração de sistemas de bilhetagem eletrônica. Os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e municípios – passam a ter obrigações de planejamento, monitoramento e financiamento, incluindo a aplicação de, no mínimo, 60 % dos recursos da CIDE em projetos de infraestrutura urbana e a criação de fundos para subsidiar tarifas.
Na prática, os cidadãos poderão contar com tarifas mais estáveis e transparentes, benefícios tarifários melhor monitorados e serviços de transporte sob demanda regulados. Municípios e estados terão diretrizes claras para planejar, financiar e fiscalizar o transporte coletivo, o que pode elevar a qualidade e a integração dos serviços urbanos.
Com a remessa à Câmara, o PL seguirá para análise nas comissões pertinentes, onde será debatido e, se aprovado, alterará as Leis nº 12.587/2012, 10.636/2002 e 10.257/2001.