O Senado Federal aprovou simbolicamente, em 15 de dezembro de 2020, e remeteu à Câmara dos Deputados em 22 de dezembro o Projeto de Lei 2963/2019, de autoria do senador Irajá (PSD/TO). A proposta estabelece regras para a aquisição, as modalidades de posse — inclusive o arrendamento — e o cadastro de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras no Brasil. A aprovação foi simbólica, sem placar nominal, segundo o registro de tramitação do Senado.

O projeto regulamenta o artigo 190 da Constituição Federal e prevê que a soma das áreas rurais pertencentes ou arrendadas a estrangeiros não poderá ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde estiverem situadas. Pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias ou possuidoras, em cada município, de mais de 40% desse limite.

A proposta também determina que a aquisição, por pessoas estrangeiras, de imóvel situado em área indispensável à segurança nacional dependa do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. O texto exige escritura pública para a aquisição de imóvel rural por estrangeiros e prevê que os cartórios de registro de imóveis mantenham cadastro especial dessas aquisições, com envio de informações à Corregedoria da Justiça e ao Incra.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor, o projeto pretende modernizar a legislação para possibilitar a aquisição e o uso de imóveis rurais por estrangeiros, incluindo o ingresso de agroindústrias transnacionais, com desenvolvimento da cadeia produtiva agrícola e geração de empregos, sem comprometer a soberania nacional.