O Senado Federal aprovou em 9 de junho de 2026 e encaminhou ao presidente da República para sanção em 15 de junho de 2026 o Projeto de Lei 5760/2023, de acordo com nota publicada pelo Senado. A proposta estabelece medidas de proteção e acolhimento a trabalhadores e trabalhadoras resgatados de condição análoga à de escravo, com ênfase no ambiente doméstico.

Entre as medidas, a iniciativa reserva prioridade na concessão do Bolsa Família, mediante o cumprimento dos critérios do programa, e assegura seis parcelas de seguro-desemprego, cada uma no valor de um salário mínimo, aos trabalhadores resgatados, conforme matéria da Agência Brasil. Também prevê a inclusão automática das vítimas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o que facilita o acesso a outras políticas públicas.

O texto altera o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), a Lei 7.998/1990 (Lei do Seguro-Desemprego), a Lei 10.593/2002, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei Complementar 150/2015. Segundo o texto do projeto na página do Senado, a alteração na Lei Maria da Penha permite a aplicação de medidas protetivas de urgência — como afastamento do agressor, proibição de contato, encaminhamento a programas de acolhimento e assistência social — a trabalhadores domésticos vítimas de condições análogas à escravidão. O Código Penal passa a considerar a relação de trabalho doméstico como circunstância qualificadora em crimes de violência doméstica, como lesão corporal.