O Senado despachou o PL 2027/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB/GO), que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para impedir a nomeação de pessoas condenadas por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher a ocupar cargo ou emprego público enquanto cumprirem pena.
O novo art. 41‑A estabelece que a restrição vale para a administração direta, indireta e empresas estatais, exigindo que órgãos públicos verifiquem antecedentes criminais antes de efetivar nomeações ou contratações. A medida busca uniformizar, em âmbito nacional, prática já adotada por alguns estados.
Para a sociedade, a proposta reforça a resposta estatal ao delito, reduzindo a possibilidade de agressores ocuparem posições de poder e contribuindo para a prevenção da violência contra a mulher. A proibição entra em vigor na data de publicação, sem período de transição.
O projeto segue agora para análise nas comissões permanentes, onde será avaliado quanto à constitucionalidade e ao impacto administrativo, antes de ser submetido ao plenário para votação final.