Em 17 de agosto de 2026, o Presidente do Senado Federal deferiu, ad referendum da Comissão Diretora e com fundamento no art. 3º, § 7º, do Ato da Mesa nº 1/2001, o Requerimento nº 25/2025, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), solicitando ao ministro de Estado de Minas e Energia, Alexandre Silveira de Oliveira, que forneça o "Acordo Operativo" ou "Termo de Compromisso" firmado entre a ENBPar, a Ande e a Itaipu Binacional, objeto do Parecer nº 162/2025/CGRAI/DIRAI/SNAI/CGU da Controladoria-Geral da União (CGU).
O requerimento, apresentado com base no art. 50, § 2º, da Constituição Federal e nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado, busca obter o documento que formaliza o acordo anunciado em 2024 pelo Ministério de Minas e Energia para as tarifas de Itaipu. Segundo o comunicado oficial do MME, a tarifa para o Brasil permaneceria em US$ 16,71/kW até 2026, enquanto a tarifa binacional seria de US$ 19,28/kW. Após esse período, a tarifa passaria a considerar apenas os custos operacionais da usina, oscilando entre US$ 10 e US$ 12/kW.
Conforme o voto condutor do Processo nº 48500.003426/2024-96 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para garantir a manutenção da tarifa de US$ 16,71/kW, a parte brasileira de Itaipu comprometeu-se a aportar recursos na Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, gerada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), estatal responsável por revender a energia de Itaipu no mercado brasileiro. No entanto, o montante comprometido revelou-se insuficiente, levando o Poder Executivo a editar o Decreto nº 12.390, de 28 de fevereiro de 2025, destinando parte do chamado "Bônus de Itaipu" para equilibrar a conta.
O requerimento destaca ainda que a ENBPar recusou-se a divulgar o conteúdo do acordo, mesmo após decisão da CGU expressa no Parecer nº 162/2025. Essa resistência foi denunciada em reportagem do Valor Econômico publicada em 27 de março de 2025, sob o título "ENBPar descumpre decisão da CGU e mantém em sigilo acordo bilionário sobre energia de Itaipu". Ao requerer a divulgação do documento, o autor busca esclarecer se a estrutura tarifária anunciada pelo MME é sustentável e compreender as razões que impedem uma redução das tarifas de energia elétrica no Brasil, que afetam consumidores dos submercados Sul e Sudeste/Centro-Oeste, obrigados a adquirir a energia de Itaipu a preços estipulados pela empresa.
Correção (19/08/2026): a versão anterior atribuía o deferimento do requerimento à Comissão de Serviços de Infraestrutura, em 18 de agosto de 2026. O requerimento foi deferido pelo Presidente do Senado Federal em 17 de agosto de 2026, ad referendum da Comissão Diretora.