O Senado Federal incluiu o Projeto de Lei 4306/2020 na pauta da comissão competente nesta sessão, avançando na discussão de medidas de proteção digital para menores. O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei nº 13.431/2017.

O PL cria o direito de crianças e adolescentes, ou de seus representantes legais, solicitarem a exclusão de informações pessoais ou notícias divulgadas em sites de pesquisa que causem constrangimento ou dano psicológico. Para isso, são inseridos os artigos 6º‑A e 24‑A, que obrigam os provedores de internet a tornar indisponível o conteúdo notificado e, dentro de suas limitações técnicas, bloquear endereços que apontem para o mesmo material. Caso o provedor não atenda, a vítima pode recorrer à Justiça a qualquer tempo.

Além da medida de remoção, a proposta tipifica como crime a divulgação de nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A lei entraria em vigor 180 dias após sua publicação.

Na prática, o projeto oferece um mecanismo mais ágil para que menores tenham seus direitos preservados no ambiente digital, ao mesmo tempo em que impõe aos provedores a necessidade de adaptar seus processos internos de remoção de conteúdo. Essa mudança visa reforçar a proteção integral da infância e adolescência na internet.